Direitos sociais da pessoa com câncer
- dramarinaoncologis
- 16 de mar. de 2022
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Atualizado: 28 de mar. de 2022
-Saque do FGTS: pode ser sacado pelo trabalhador cadastrado na fase sintomática do câncer, ou quando possua dependente portador de câncer.
- Saque do PIS/PASEP: PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
- Auxílio-doença: benefício mensal que tem direito o segurado afastado de seu trabalho por motivo de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
-- Aposentadoria por invalidez: concedida quando incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O portador de câncer terá direito ao benefício se segurado. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no Decreto 3.048/99.
- Amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada): benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
- Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS): garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município. Pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado.
- Isenção de imposto de renda na aposentadoria: os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
- Quitação do financiamento da casa própria: a pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
- Isenção do IPI na compra de veículos: o paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.
Atenção: Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas (Lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, procure seu órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias, Comando Militar) ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento, para mais orientações.
(fonte: INCA – Instituto Nacional do Câncer)





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